Legislação
Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022
Capítulo II - DO APOIO À PARENTALIDADE NA PRIMEIRA INFÂNCIA (Ir para)
Art. 4º- Os valores pagos a título de reembolso-creche:
I - não possuem natureza salarial;
II - não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos;
III - não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS; e
IV - não se configuram como rendimento tributável da empregada ou do empregado.
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