Legislação
Medida Provisória 1.128, de 05/07/2022
(Convertida na Lei 14.467, de 16/11/2022). (Retificação DOU de 07/07/2022). (Efeitos a partir de 01/01/2025). Tributário. Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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