Legislação
Medida Provisória 1.132, de 03/08/2022
- Os servidores públicos federais regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990, poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Parágrafo único - O total de consignações facultativas de que trata caput não excederá a quarenta por cento da remuneração mensal, sendo que cinco por cento serão reservados exclusivamente para:
I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
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