Legislação
Medida Provisória 1.143, de 12/12/2022
(Revogada pela Lei 14.663, de 28/08/2023, art. 7º. Origem Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023, art. 2º). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2023.
Atualizada(o) até:
Lei 14.663, de 28/08/2023, art. 7º (Revogação total)Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023, art. 2º (Revogação total)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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