Legislação

Medida Provisória 1.147, de 20/12/2022

Art.

(Convertida na Lei 14.592/2023). Administrativo. Tributário. Previdenciário. Altera a Lei 14.148, de 3/05/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - Perse, e reduz a zero por cento as alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

Atualizada(o) até:

Lei 14.592/2023 (Lei de conversão)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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