Legislação
Medida Provisória 1.149, de 21/12/2022
(Convertida na Lei 14.544, de 04/04/2023). Administrativo. Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194, de 19/12/1974, com vistas a assegurar a sua continuidade, e altera a Lei 14.075, de 22/10/2020. [[Lei 6.194/1974, art. 3º.]]
Atualizada(o) até:
Lei 14.544, de 04/04/2023 (Lei de conversão)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;