Legislação

Medida Provisória 1.163, de 28/02/2023

Art.

(Vigência encerrada em 28/06/2023. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 47, de 06/07/2023. DOU 07/07/2023. Não apreciada pelo Congresso Nacional). Tributário. Combustível. Reduz alíquotas de contribuições incidentes sobre operações realizadas com gasolina, álcool, gás natural veicular e querosene de aviação.

Atualizada(o) até:

Lei 14.592, de 30/05/2023, art. 13 (art. 6º)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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