Legislação
Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023
Capítulo II - DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)
Seção IX - DO RESSARCIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Art. 19- Os valores não restituídos, na forma e nos prazos estabelecidos em regulamento, serão inscritos em dívida ativa da União, na forma prevista na legislação aplicável.
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