Legislação

Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023

Art.

Capítulo II - DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA (Ir para)

Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- O Programa Bolsa Família, destinado à transferência direta e condicionada de renda, será implementado na forma estabelecida nesta Medida Provisória e em seus regulamentos.

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