Legislação

Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023

Art.

(Convertida na Lei 14.673, de 11/09/2023). (Efeitos a partir de 01/05/2023. Medida Provisória 1.170/2023, art. 100). Administrativo. Servidor público. Altera a remuneração de servidores e de empregados públicos do Poder Executivo federal.

Atualizada(o) até:

Lei 14.673, de 11/09/2023 (Lei de conversão)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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