Legislação

Medida Provisória 1.172, de 01/05/2023

Art.

(Convertida na ei 14.663, de 28/08/2023). (Efeitos a partir de 01/01/2023). Administrativo. Trabalhista. Previdenciário. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/05/2023.

Atualizada(o) até:

Lei 14.663, de 28/08/2023 (Lei de Conversão)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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