Legislação
Medida Provisória 1.175, de 05/06/2023
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 24- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - no nonagésimo primeiro dia posterior ao de sua publicação, quanto aos art. 19, art. 20 e art. 23; e [[Lei 14.592/2023, art. 19. Lei 14.592/2023, art. 20. Lei 14.592/2023, art. 23.]]
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 5/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
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