Legislação

Medida Provisória 1.178, de 30/06/2023

Art.
Art. 2º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:

I - em 01/10/2023, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os art. 19 e art. 20 da Medida Provisória 1.175/2023; e [[Medida Provisória 1.175/2023, art. 1º. Medida Provisória 1.175/2023, art. 19. Medida Provisória 1.175/2023, art. 20]]

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 30/06/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

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