Legislação

Medida Provisória 1.182, de 24/07/2023

Art.
Art. 3º

- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I - quanto ao art. 1º: [[Medida Provisória 1.182/2023, art. 1º.]]

a) na parte em que altera o inciso VI do caput do art. 30 da Lei 13.756/2018, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e [[Lei 13.756/2018, art. 30.]]

b) na parte em que altera os incisos I e VI do caput do art. 35-C da Lei 13.756/2018, a partir da data de vigência da regulamentação do Ministério da Fazenda que possibilite, aos interessados, a apresentação de pedido de autorização ao Ministério da Fazenda; [[ Lei 13.756/2018, 35-C.]]

II - quanto ao art. 2º, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação; e [[Medida Provisória 1.182/2023, art. 2º.]]

III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 24/07/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Juliana Picoli Agatte

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