Legislação

Medida Provisória 1.232, de 12/06/2024

Art.

(Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 10/10/2024. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 101, de 29/10/2024. DOU 31/10/2024). Administrativo. Altera a Lei 12.111, de 9/12/2009, que dispõe sobre os serviços de energia elétrica nos Sistemas Isolados, e a Lei 12.783, de 11/01/2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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