Legislação
Medida Provisória 1.236, de 28/06/2024
Art. 3º
Art. 3º
- A Lei 14.902, de 27/06/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 14.902/2024, art. 2º - [...]
[...]
§ 10 - A importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro de que trata o art. 3º.] (NR)
[...]
§ 10 - A importação de veículos por pessoas físicas ou jurídicas poderá ser realizada direta ou indiretamente, por intermédio de uma pessoa jurídica importadora por sua conta e ordem ou por encomenda, aplicado equivalente tratamento tributário, mediante ato de registro de que trata o art. 3º.] (NR)
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