Legislação
Medida Provisória 1.255, de 26/08/2024
Art. 2º
Art. 2º
- A ementa da Lei 14.871, de 28/05/2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[ Lei 14.871/2024 - Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas, e para navios-tanque novos produzidos no Brasil destinados ao ativo imobilizado e empregados exclusivamente em atividades de cabotagem de petróleo e seus derivados.] (NR)
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