Legislação

Medida Provisória 1.262, de 03/10/2024

Art.

Título TÍTULO I - DA TRIBUTAÇÃO MÍNIMA (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 2º

- Este Título altera a legislação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL para instituir adicional do tributo, mantida a destinação, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária - Regras GloBE (Global Anti-Base Erosion Rules - GloBE Rules) elaboradas pelo Quadro Inclusivo (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico - OCDE e do Grupo dos Vinte - G20.

Parágrafo único - A tributação mínima efetiva instituída por esta Medida Provisória será realizada por meio de Adicional da CSLL, apurada nos termos do disposto neste Título e na regulamentação aplicável.

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