Legislação

Medida Provisória 1.266, de 14/10/2024

Art.
Art. 1º

- Esta Medida Provisória dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback:

I - nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei 11.945, de 4/06/2009, e o art. 31 da Lei 12.350, de 20/12/2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul; e [[Lei 11.945/2009, art. 12. Lei 12.350/2010, art. 31.]]

II - exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.

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