Legislação

Medida Provisória 1.272, de 25/10/2024

Art.

Administrativo. Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto, em operações de crédito rural contratadas no período de 6 a 22/09/2024, dispõe sobre a comissão de que trata o art. 3º da Medida Provisória 1.247, de 31/07/2024, e altera a Lei 8.427, de 27/05/1992, e a Lei 14.981, de 20/09/2024. [[Medida Provisória 1.247/2024, art. 3º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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