Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
CAPÍTULO XLV - DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)
Art. 121- Os Anexos I e II à Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVIII e CXCIX a esta Medida Provisória. [[Lei 12.775/2012, art. 32.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;