Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 121

CAPÍTULO XLV - DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)

Art. 121

- Os Anexos I e II à Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CXCVIII e CXCIX a esta Medida Provisória. [[Lei 12.775/2012, art. 32.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total