Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
Art. 137
CAPÍTULO LII - DO PLANO DE CARREIRAS PARA A ÁREA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)
Art. 137- A Lei 8.691, de 28/07/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 8.691/1993, art. 4º - A Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia é constituída do cargo de Pesquisador, composto pelas classes Especial, C, B e A.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 5º - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Pesquisador:
I - classe Especial:
a) ter realizado pesquisa pelo período de um ano em cada padrão em que esteve posicionado na carreira após a obtenção do título de Doutor; e
[...]
II - classe C:
a) ter o título de Doutor e, caso já tenha passado por promoção na carreira, ter realizado pesquisa por pelo menos seis anos após a obtenção do título de Doutor; e
[...]
III - classe B:
[...]
IV - classe A:
[...]
§ 1º - A aceleração da promoção do cargo de Pesquisador ocorrerá nos seguintes casos:
I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e
II - o servidor aprovado em estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso preencha os requisitos previstos no art. 5º, caput, II. [[Lei 8.691/1993, art. 5º.]]
§ 2º - Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 7º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - cargo de Tecnologista pelas classes Especial, C, B e A;
II - cargo de Técnico pelas classes Especial, C, B e A; e
III - cargo de Auxiliar-Técnico pelas classes Auxiliar-Técnico 2 e Auxiliar-Técnico 1.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 8º - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Tecnologista, além do ensino superior completo:
I - classe Especial:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado, durante, pelo menos seis anos após a obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quinze anos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribuam habilitação correspondente; e
[...]
II - classe C:
a) ter o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, seis anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos nove anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e
b) demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16; [[Lei 8.691/1993, art. 16.]]
III - classe B:
a) ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, cinco anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e
b) ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; e
IV - classe A: ter qualificação específica para a classe.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 9º - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Técnico, além do ensino médio completo, ter conhecimentos específicos ao cargo e, ainda:
I - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação, no campo específico de atuação do cargo, e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
II - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação, no campo específico de atuação do cargo, e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
III - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação, no campo específico de atuação do cargo, e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e
IV - A: ter qualificação específica para a classe.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 12 - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - cargo de Analista em Ciência e Tecnologia pelas classes Especial, C, B e A;
II - cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia pelas classes Especial, C, B e A; e
III - cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia pelas classes Auxiliar 2 e Auxiliar 1.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 13 - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, além do ensino superior completo:
I - classe Especial:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante pelo menos seis anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, ou ter realizado, após obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quinze anos, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente; e
[...]
II - classe C:
a) ter o título de Doutor ou ter exercido, durante, pelo menos, seis anos, após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente ou ainda ter realizado, durante, pelo menos, nove anos, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente; e
b) ter realizado, sob supervisão, trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos com divulgação interinstitucional, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16; [[Lei 8.691/1993, art. 16.]]
III - classe B:
a) ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, cinco anos, atividade de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; e
b) ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia; e
IV - classe A: ter qualificações específicas para a classe.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 14 - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, além do ensino médio completo, ter conhecimentos específicos ao cargo e, ainda:
I - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
II - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
III - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e
IV - classe A: ter qualificação específica para a classe.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 26-A - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos do Plano de Carreiras dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, integrantes da área de Ciência e Tecnologia, passa a ser a constante do Anexos I-B, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-C.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 5º - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Pesquisador:
I - classe Especial:
a) ter realizado pesquisa pelo período de um ano em cada padrão em que esteve posicionado na carreira após a obtenção do título de Doutor; e
[...]
II - classe C:
a) ter o título de Doutor e, caso já tenha passado por promoção na carreira, ter realizado pesquisa por pelo menos seis anos após a obtenção do título de Doutor; e
[...]
III - classe B:
[...]
IV - classe A:
[...]
§ 1º - A aceleração da promoção do cargo de Pesquisador ocorrerá nos seguintes casos:
I - o servidor aprovado no estágio probatório que possuir o título de Doutor será promovido ao primeiro padrão da classe B; e
II - o servidor aprovado em estágio probatório que estiver, pelo menos, no quarto padrão da classe B será promovido ao primeiro padrão da classe C, caso preencha os requisitos previstos no art. 5º, caput, II. [[Lei 8.691/1993, art. 5º.]]
§ 2º - Nos casos de aceleração da promoção de que trata o § 1º, será necessária a comprovação de relevante contribuição científica ou tecnológica para a área de atuação do cargo, conforme requisitos estabelecidos em ato do dirigente máximo do respectivo órgão ou entidade.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 7º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - cargo de Tecnologista pelas classes Especial, C, B e A;
II - cargo de Técnico pelas classes Especial, C, B e A; e
III - cargo de Auxiliar-Técnico pelas classes Auxiliar-Técnico 2 e Auxiliar-Técnico 1.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 8º - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Tecnologista, além do ensino superior completo:
I - classe Especial:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado, durante, pelo menos seis anos após a obtenção de tal título, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quinze anos, atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribuam habilitação correspondente; e
[...]
II - classe C:
a) ter o título de Doutor ou ter realizado, após a obtenção do grau de Mestre, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico durante, pelo menos, seis anos, que lhe atribua habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos nove anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico que lhe atribua habilitação correspondente; e
b) demonstrar capacidade de participar em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico relevantes na sua área de atuação, contribuindo com resultados tecnológicos expressos em trabalhos documentados por publicações de circulação internacional, patentes, normas, protótipos, contratos de transferência de tecnologia, laudos e pareceres técnicos, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16; [[Lei 8.691/1993, art. 16.]]
III - classe B:
a) ter o grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, cinco anos, atividade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, que lhe atribua habilitação correspondente; e
b) ter participado de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico; e
IV - classe A: ter qualificação específica para a classe.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 9º - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Técnico, além do ensino médio completo, ter conhecimentos específicos ao cargo e, ainda:
I - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação, no campo específico de atuação do cargo, e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
II - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação, no campo específico de atuação do cargo, e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
III - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação, no campo específico de atuação do cargo, e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e
IV - A: ter qualificação específica para a classe.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 12 - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - cargo de Analista em Ciência e Tecnologia pelas classes Especial, C, B e A;
II - cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia pelas classes Especial, C, B e A; e
III - cargo de Auxiliar em Ciência e Tecnologia pelas classes Auxiliar 2 e Auxiliar 1.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 13 - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, além do ensino superior completo:
I - classe Especial:
a) ter o título de Doutor e, ainda, ter realizado durante pelo menos seis anos, após a obtenção de tal título, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, ou ter realizado, após obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia durante, pelo menos, doze anos, que lhe atribuam habilitação correspondente, ou ter realizado, durante pelo menos quinze anos, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente; e
[...]
II - classe C:
a) ter o título de Doutor ou ter exercido, durante, pelo menos, seis anos, após a obtenção do grau de Mestre, atividades de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente ou ainda ter realizado, durante, pelo menos, nove anos, atividades de gestão, planejamento e infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribuam habilitação correspondente; e
b) ter realizado, sob supervisão, trabalhos interdisciplinares, ou sistemas de suporte relevantes para o apoio científico e tecnológico consubstanciados por elaboração ou gerenciamento de planos, programas, projetos e estudos específicos com divulgação interinstitucional, e outros meios aprovados pelo Conselho referido no art. 16; [[Lei 8.691/1993, art. 16.]]
III - classe B:
a) ter grau de Mestre ou ter realizado, durante, pelo menos, cinco anos, atividade de gestão, planejamento ou infraestrutura em Ciência e Tecnologia, que lhe atribua habilitação correspondente; e
b) ter participado de trabalhos interdisciplinares ou da elaboração de sistemas de suporte, de relatórios técnicos e de projetos correlacionados com a área de Ciência e Tecnologia; e
IV - classe A: ter qualificações específicas para a classe.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 14 - São pré-requisitos para ingresso e promoção nas classes do cargo de Assistente em Ciência e Tecnologia, além do ensino médio completo, ter conhecimentos específicos ao cargo e, ainda:
I - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
II - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;
III - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e
IV - classe A: ter qualificação específica para a classe.] (NR)
[Lei 8.691/1993, art. 26-A - A partir de 01/01/2025, a estrutura dos cargos do Plano de Carreiras dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal Direta, Autárquica e Fundacional, integrantes da área de Ciência e Tecnologia, passa a ser a constante do Anexos I-B, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo I-C.] (NR)
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