Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 142

CAPÍTULO LIII - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS (Ir para)

Art. 142

- Os Anexos CXVII, CXVIII, CXX, CXXIII, CXXIV, CXXV e CXXVI à Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCXXXIX, CCXL, CCXLI, CCXLII, CCXLIII, CCXLIV e CCXLV a esta Medida Provisória. [[Lei 11.907/2009, art. 338.]]

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