Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 148

CAPÍTULO LVI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (Ir para)

Art. 148

- Os Anexos XVII, XVIII, XVIII-A, XVIII-B, XVIII-C e XIX à Lei 11.355, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos CCLVIII, CCLIX, CCLX, CCLXI, CCLXII e CCLXIII a esta Medida Provisória. [[Lei 11.355/2006, art. 160.]]

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