Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
CAPÍTULO LXXII - DA CARREIRA DE DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS DE JUSTIÇA E DEFESA (Ir para)
Art. 188- Os ocupantes do cargo de ATJD serão remunerados, exclusivamente, por subsídio, fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
Parágrafo único - Os valores do subsídio são os constantes do Anexo CCCIX.
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