Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 22

CAPÍTULO IX - DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO (Ir para)

Art. 22

- Os Anexos IV, V, VI, VI-A e VI-B à Lei 11.356, de 19/10/2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV a esta Medida Provisória. [[Lei 11.356/2006, art. 35.]]

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