Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 32

CAPÍTULO XIII - DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS (Ir para)

Art. 32

- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar acrescida do Anexo III-A, na forma do Anexo XLVII a esta Medida Provisória. [[Lei 13.681/2018, art. 37.]]

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