Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
CAPÍTULO XIII - DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS (Ir para)
Art. 32- A Lei 13.681, de 18/06/2018, passa a vigorar acrescida do Anexo III-A, na forma do Anexo XLVII a esta Medida Provisória. [[Lei 13.681/2018, art. 37.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;