Legislação
Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024
CAPÍTULO XXI - DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ATIVIDADE DE COMBATE E CONTROLE DE ENDEMIAS (Ir para)
Art. 51- O Anexo XLIX-A à Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar na forma do Anexo LXXV a esta Medida Provisória. [[Lei 11.784/2008, art. 177.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;