Legislação

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024

Art. 71

CAPÍTULO XXIX - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS (Ir para)

Art. 71

- O Anexo LXV à Lei 11.784, de 22/09/2008, passa a vigorar na forma do Anexo CXI a esta Medida Provisória. [[Lei 11.784/2008, art. 177.]]

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