Legislação
Medida Provisória 1.293, de 27/03/2025
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
§ 1º - Os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória ficam condicionados à vigência da Lei Orçamentária Anual de 2025.
§ 2º - Vigente a Lei Orçamentária Anual de 2025, os efeitos financeiros decorrentes das disposições desta Medida Provisória se iniciarão a partir de 01/04/2025, nos termos do disposto no art. 117, § 1º, da Lei 15.080, de 30/12/2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025. [[Lei 15.080/2024, art. 117.]]
§ 3º - O disposto no § 2º observará o montante autorizado no Anexo V da Lei Orçamentária Anual de 2025, para o exercício financeiro de 2025 e para a despesa anualizada.
Brasília, 27/03/2025; 204º da Independência e 137º da República. - GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO - José Múcio Monteiro Filho - Simone Nassar Tebet
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;