Legislação
Medida Provisória 1.602, de 14/11/1997
- Ficam revogados:
I - a partir de 17/11/1997:
a) os seguintes dispositivos da Lei 4.502/1964:
1. o inciso IV acrescentado ao art. 4º pelo Decreto-Lei 1.199, de 27/12/1971, art. 5º, alteração 1ª;
2. os incisos X, XIV e XX do art. 7º;
3. os incisos XI, XIII, XXI, XXII, XXV, XXVII, XXIX, XXX, XXXI, XXXII, XXXIII, XXXIV e XXXV do art. 7º, com as alterações do Decreto-Lei 34/1966, art. 2º, alteração 3ª;
4. o parágrafo único do art. 15, acrescentado pelo art. 2º, alteração sexta, do Decreto-Lei 34/1966;
5. o § 3º do art. 83, acrescentado pelo art. 1º, alteração terceira, do Decreto-Lei 400/1968;
6. o § 2º do art. 84, renumerado pelo art. 2º, alteração vigésima-quarta, do Decreto-Lei 34/1966;
b) o art. 58 da Lei 5.227, de 18/01/1967;
c) o Decreto-Lei 1.248, de 29/11/1972;
d) o art. 1º do Decreto-Lei 1.276, de 01/06/1973;
e) o § 1º do art. 18 da Lei 6.099, de 12/09/1974;
f) o art. 7º do Decreto-Lei 1.455, de 7 de abril de l976;
g) o Decreto-Lei 1.568, de 2/08/1977;
h) os incisos IV e V do art. 4º, o art.5º, o art. 10 e os incisos II, III, VI e VIII do art. 19, todos do Decreto-Lei 1.593, de 21/12/1977.
i) o Decreto-Lei 1.622, de 18/04/1978;
j) o art. 2º da Lei 8.393, de 30/12/1991;
l) o inciso VII do art. 1º da Lei 8.402/1992;
m) o art. 4º da Lei 8.541, de 23/12/1992;
n) os arts. 3º e 4º da Lei 8.846, de 21/01/1994.
o) o art. 39 da Lei 9.430/1996;
II - a partir de 01/01/1998:
a) o art. 28 do Decreto-Lei 5.844, de 23/09/1943;
b) o art. 30 da Lei 4.506, de 30/11/1964;
c) o § 1º do art. 260, da Lei 8.069, de 13/07/1990;
d) os §§ 1º a 4º do art. 40 da Lei 8.672, de 6/07/1993;
e) o § 7º do art. 11 da Lei 9.432, de 8/01/1997;
f) o art. 10 da Lei 9.477/1997;
g) os arts. 1º e 19 da Lei 9.493, de 10/09/1997.
Brasília, 14/11/1997, 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Pullen Parente.
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