Legislação
Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998
Capítulo IV - DO CONTRATO DE GESTÃO (Ir para)
Art. 20- O descumprimento injustificado do contrato de gestão implicará a exoneração do Diretor-Presidente, pelO Presidente da República, mediante solicitação do Ministro de Estado da Saúde.
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