Legislação

Medida Provisória 1.791, de 30/12/1998

Art.

Capítulo III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AUTARQUIA (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA BÁSICA (Ir para)

Art. 9º

- A Agência será dirigida por uma Diretoria Colegiada, devendo contar, também, com um Procurador, um Corregedor e um Ouvidor, além de unidades especializadas incumbidas de diferentes funções.

Parágrafo único - A Agência contará, ainda, com um Conselho Consultivo, na forma disposta em regulamento.

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