Legislação
Medida Provisória 2.172-32, de 23/08/2001
Consumidor. Juros. Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Edição original: Medida Provisória 1.820/99. Edição anterior: Medida Provisória 2.172-31/2001. Total de Reedições anteriores: 32.