Legislação

Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001

Art.

Administrativo. Estabelece mecanismos objetivando incentivar a redução da presença do setor público estadual na atividade financeira bancária, dispõe sobre a privatização de instituições financeiras, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 156, de 28/12/2016, art. 9º (art. 26)
Lei 10.661, de 22/04/2003 (art. 26, parágrafo único)
Medida Provisória 97, de 26/12/2002 (art. 26, parágrafo único)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei Complementar 156, de 28/12/2016 (Administrativo. Estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera a Lei Complementar 148, de 25/11/2014, a Lei 9.496, de 11/09/1997, a Medida Provisória 2.192-70, de 24/08/2001, a Lei 8.727, de 5/11/1993, e a Lei Complementar 101, de 4/05/2000)
Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)