Legislação
Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001
Capítulo III - DOS PROVENTOS NA INATIVIDADE (Ir para)
Art. 11- Além dos direitos previstos no art. 10, o militar na inatividade remunerada faz jus a:
I - adicional-natalino;
II - auxílio-invalidez;
III - assistência pré-escolar;
IV - salário-família;
V - auxílio-natalidade; e
VI - auxílio-funeral.
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