Legislação

Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001

Art.

Capítulo I - DA REMUNERAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- A remuneração e os proventos do militar não estão sujeitos a penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos especificamente previstos em lei.

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