Legislação
Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (Ir para)
Art. 11- O CNDU é composto por seu Presidente, pelo Plenário e por uma Secretaria-Executiva, cujas atribuições serão definidas em decreto.
Parágrafo único - O CNDU poderá instituir comitês técnicos de assessoramento, na forma do regimento interno.
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