Legislação
Medida Provisória 2.220, de 04/09/2001
Capítulo II - DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO (Ir para)
Art. 12- O Presidente da República disporá sobre a estrutura do CNDU, a composição do seu Plenário e a designação dos membros e suplentes do Conselho e dos seus comitês técnicos.
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