Legislação

Medida Provisória 2.221, de 04/09/2001

Art.

(Revogada pela Lei 10.931, de 02/08/2004). Incorporação imobiliária. Altera a Lei 4.591, de 16/12/64, instituindo o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 10.931, de 02/08/2004 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Emenda Constitucional 32/2001, art. 2º (MP editada anteriormente. Vigência)