Legislação
Lei 4.489, de 19/11/1964
Art. 1º
Art. 1º
- Fica alterado o art. 114, da Lei 4.320, de 17/03/1964, que passa a ter a seguinte redação:
Lei 4.320, de 17/03/1964, art. 114 (Direito financeiro. Orçamentos e balanços) [Art. 114 - Os efeitos desta lei são contados a partir de 01/01/1964 para o fim da elaboração dos orçamentos e a partir de 01/01/1965, quanto às demais atividades estatuídas.]
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