Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 1º

- O Governador do Estado, o Presidente do Tribunal de Justiça e os Deputados à Assembleia Legislativa prestarão o compromisso de manter, de defender e de cumprir a Constituição do Estado, no ato de sua promulgação.

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