Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 11

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (Ir para)

Seção II - DA COMPETÊNCIA DO ESTADO (Ir para)
Art. 11

- A legislação estadual fixará critérios para reforma administrativa que compatibilize os quadros de pessoal com o disposto no art. 30 da Constituição do Estado, no prazo de dezoito meses contados da promulgação da Constituição da República.

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