Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art. 126

Título III - DO ESTADO (Ir para)

Capítulo II - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES (Ir para)

Seção IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA (Ir para)
Subseção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO (Ir para)
Art. 126

- A lei criará fundo como objetivo de viabilizar ações destinadas à recuperação, à preservação e à conservação ambiental da bacia do rio São Francisco.

Emenda Constitucional MG 67, de 15/12/2004 (Acrescenta o artigo. D. O. 17/12/2004).

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