Legislação
Constituição do Estado de Minas Gerais
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 3º- Será realizada revisão da Constituição do Estado, pelo voto da maioria dos membros da Assembleia Legislativa, até cento e oitenta dias após o término dos trabalhos de revisão previstos no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. [[ADCT/88, art. 3º.]]
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