Legislação

Constituição do Estado de Minas Gerais

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 3º

- Será realizada revisão da Constituição do Estado, pelo voto da maioria dos membros da Assembleia Legislativa, até cento e oitenta dias após o término dos trabalhos de revisão previstos no art. 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República. [[ADCT/88, art. 3º.]]

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