Legislação
Portaria CGJ/MG 6.278, de 10/12/2019
Registro público. Atualiza, para o exercício de 2020, as tabelas que integram o Anexo da Lei MG 15.424, de 30/12/2004, que «dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências».
Atualizada(o) até:
Lei MG 23.653, de 04/06/2020 (Vigência a partir de 05/07/2020. Tabela 4, acrescenta Nota XI).O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno 3, de 26/07/2012,
CONSIDERANDO a Lei MG 15.424, de 30/12/2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO que a Lei MG 15.424/2004, art. 50, caput, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos «valores [[...]] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - UFEMG, prevista na Lei MG 6.763, de 26/12/1975, art. 224 devendo a Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ - publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações»; [[Lei 15.424/2004, art. 50.]]
CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei MG 15.424/2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade «às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações»;
CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2020 será de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução do Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais 5.320, de 22/11/2019;
CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei MG 15.424/2004;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI 0140045-56.2019.8.13.0000, RESOLVE:
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