Legislação
Provimento CNJ 103, de 04/06/2020
Capítulo II - DO PROCEDIMENTO (Ir para)
Art. 11- A Autorização Eletrônica de Viagem poderá contemplar a necessidade de hospedagem do menor, em caso de emergência decorrente de atrasos, alterações ou cancelamentos de voos ou viagens, nos termos ECA, art. 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único - O tabelião deverá indagar aos pais ou responsáveis acerca da hipótese prevista no caput, a fim de consigná-la na autorização eletrônica de viagem.
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