Legislação

Provimento CNJ 103, de 04/06/2020

Art.

Capítulo I - DA AUTORIZAÇÃO ELETRÔNICA DE VIAGEM (Ir para)

Art. 3º

- A emissão de Autorização Eletrônica de Viagem - AEV é facultativa, permanecendo válidas as autorizações de viagens emitidas em meio físico.

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