Legislação
Provimento CNJ 100, de 26/05/2020
Capítulo V - ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS (Ir para)
Art. 24- Em todas as escrituras e procurações em que haja substabelecimento ou revogação de outro ato deverá ser devidamente informado o notário, livro e folhas, número de protocolo e data do ato substabelecido ou revogado.
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