Legislação

Provimento CNJ 100, de 26/05/2020

Art. 24

Capítulo V - ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS (Ir para)

Art. 24

- Em todas as escrituras e procurações em que haja substabelecimento ou revogação de outro ato deverá ser devidamente informado o notário, livro e folhas, número de protocolo e data do ato substabelecido ou revogado.

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