Legislação

Provimento CNJ 100, de 26/05/2020

Art. 29

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 29

- Os atos notariais eletrônicos, cuja autenticidade seja conferida pela internet por meio do e-Notariado, constituem instrumentos públicos para todos os efeitos legais e são eficazes para os registros públicos, instituições financeiras, juntas comerciais, Detrans e para a produção de efeitos jurídicos perante a administração pública e entre particulares.

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